Todo início de ano despesas e obrigações se acumulam. Dentre elas, o declaração de imposto de renda. A largada foi dada e o período de entrega das declarações de Imposto de Renda iniciam a partir desta quinta-feira (07/03). Os contribuintes já podem enviar o formulário preenchido por meio do computador ou smartphones/tablets, para a Receita Federal. O período
Em 2018, diversas alterações foram feitas no programa da Receita para colher mais informações sobre o contribuinte. Entretanto, em fase de teste, responder as novas obrigações era facultativo. Neste ano, porém, é essencial para evitar a malha da Receita Federal. Por isso, confira as mudanças na declaração de IRPF 2019 aqui.
Em 2018 era facultativo informar à Receita Federal o CPF de dependentes de qualquer idade. Entretanto, a partir da declaração de imposto de renda 2019, essa informação será obrigatória.
Em novembro de 2017, a RFB publicou uma a instrução normativa n°1828, sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Através dela, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração de IRPF 2019 deverão fazer a inscrição do CPF para qualquer idade.
Antes disso, a obrigatoriedade era apenas para dependentes a partir de 12 anos.
Outro ponto importante está sobre a informação da alíquota efetiva para o cálculo do imposto. A partir de 2019 a alíquota deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber.
Está obrigado a declarar, entre outros aspectos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 e o prazo final de entrega é até 30/04
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